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- Texto do artigo, página 20: Mohal Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101723925, constituída no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Hélio Durbeque Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966875M,
- Texto do artigo, página 20: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 115425072, Alfredo Edson Balane, solteiro, de nacionalidade mocambiçana, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991326B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civl de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019, titular do
- Texto do artigo, página 20: NUIT 108324929 e Momade Dade Ali Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404773179S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Julho de 2019, titular do NUIT 154506926, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mohal Comércio e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Quissico, bairro Ticongolo, distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritorio e mobiliário para escritório,equipamento informático, equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% ao capital social do sócio Momade Dade Ali Saide;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio Hélio Durbeque Joaquim;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% ao capital social do sócio, Alfredo Edson Balane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura dos sócios, Hélio Durbeque Joaquim e Alfredo Edson Balane, podendo delegar o outro sócio.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: dezoito de Março de dois mil vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
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