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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nex Rise Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101687554, a sociedade Nex Rise Group, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nex Rise Group, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana,
- Texto do artigo, página 21: residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, Residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido aos 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia, Titular de NUIT 150226872;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
- Texto do artigo, página 22: administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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