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Texto do artigo · p. 22 Nhacudime, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato de Registo de Entidades Legais da matola, com o NUEL 101804232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Demostração, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Nhacudime, Limitada e a abreviadamente designada por nhacudimelda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Nhacudimelda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Infulene, cidade da Matola, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 152, casa n.º 829, posto administrativo Municipal de infulene, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio e, talhos, peixarias e casa de carne;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 e) Logística, promoção e organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio por grosso misto sem predominância.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividadess a estas relacionadas directamente ou indiretamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como a associa-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representdo por duas quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil meticais a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor André Cumbe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Armando Nhacudime.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro socio, a quem ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanco e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatório de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Arsénia Arnaldo Nhacudime, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente, com a expressa ausência do outro socio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanco e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nhacudime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato de Registo de Entidades Legais da matola, com o NUEL 101804232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Demostração, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nhacudime, Limitada e a abreviadamente designada por nhacudimelda.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A Nhacudimelda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Infulene, cidade da Matola, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 152, casa n.º 829, posto administrativo Municipal de infulene, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data outorga do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de mercearia;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comércio e, talhos, peixarias e casa de carne;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Logística, promoção e organização de eventos; e
  18. Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso misto sem predominância.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividadess a estas relacionadas directamente ou indiretamente.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como a associa-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representdo por duas quotas, a seguir apresentadas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil meticais a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor André Cumbe;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Armando Nhacudime.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro socio, a quem ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio, não carece de consentimento de outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanco e contas desse exercício.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatório de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Arsénia Arnaldo Nhacudime, desde já nomeado sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente, com a expressa ausência do outro socio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeara uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de lei aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. —
  55. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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