Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nhacudime, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato de Registo de Entidades Legais da matola, com o NUEL 101804232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Demostração, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Nhacudime, Limitada e a abreviadamente designada por nhacudimelda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Nhacudimelda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Infulene, cidade da Matola, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 152, casa n.º 829, posto administrativo Municipal de infulene, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data outorga do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio e, talhos, peixarias e casa de carne;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: e) Logística, promoção e organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio por grosso misto sem predominância.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividadess a estas relacionadas directamente ou indiretamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como a associa-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representdo por duas quotas, a seguir apresentadas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil meticais a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor André Cumbe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Armando Nhacudime.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro socio, a quem ficar reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do socio, não carece de consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, regulamente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanco e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatório de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia Arsénia Arnaldo Nhacudime, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente, com a expressa ausência do outro socio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.