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Texto do artigo · p. 24 Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1018129774, uma entidade denominada Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101821749, neste acto devidamente representada pelo sócio único Celso Luís Cau, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 24 Celso Luís Cau, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 129, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Salão de beleza, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de produtos de cosmética e estética.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem os poderes necessários para, em nome da sociedade, obrigála junto dos bancos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1018129774, uma entidade denominada Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101821749, neste acto devidamente representada pelo sócio único Celso Luís Cau, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola, com poderes bastantes para o efeito; e
  4. Texto do artigo, página 24: Celso Luís Cau, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 24: E disseram os outorgantes que pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Salão Unisexo Penteados Divinos, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 129, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Salão de beleza, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de produtos de cosmética e estética.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio CLC – Participações e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem os poderes necessários para, em nome da sociedade, obrigála junto dos bancos, abrir contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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