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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sun Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101508382, a sociedade Sun Pharma, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sun Pharma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais e metais, venda e fornecimento de material de construção, de escritório, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, venda e fabrico de blocos, prestação de serviços de limpeza e reparação e manutenção de aparelhos de frios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associarse ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30%
- Texto do artigo, página 25: do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Palanpur, Gujarat, Cidade de Palanpur, titular de NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 20% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat, titular de NUIT 167031838;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, natural de Ind-Beraja Guj, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nilav Mehta, solteiro, maior, natural da cidade de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5943794, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e com validade até 19 de Fevereiro de 2023, residente na Índia; e
- Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10%
- Texto do artigo, página 25: do capital social, pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, natural de Songo, Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017 e com validade até 15 de Junho de 2022, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realizaçcão do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 25: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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