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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Abitec Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813576, uma entidade denominada Abitec Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Abias Mangue, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338039M, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Richard Líria Mangue, solteiro, menor, natural da Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604352489I, de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, neste acto representado por Abias Mangue, no uso do poder parental;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro:Georgia Shantell Mangue, solteira, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107912845, de vinte de Março de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, neste acto representado por Abias Mangue, no uso do poder parental.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Abitec Engineering, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de consultoria e serviços de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de manutenção de rotina para unidades industriais;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e serviços de shutdown;
- Número ou marcador, página 5: d) Manutenção eléctrica industrial;
- Número ou marcador, página 5: e) Automação eléctrica industrial;
- Número ou marcador, página 5: f) Manutenção mecânica industrial;
- Número ou marcador, página 5: g) Distribuição e comercialização de equipamentos e assessórios industriais;
- Número ou marcador, página 5: h) Distribuição e comercialização de equipamentos e assessórios eléctricos industriais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e correspondente a três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 5: a) Abias Mangue no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Richard Líria Mangue no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Georgia Shantell Mangue no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 5: b) Falência ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário, incluindo, relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação para a assembleia geral será feita pelo administrador ou mediante solicitação de um sócio, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Representantes)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante apresentação de procuração, carta mandatária ou simples carta dirigida aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
- Texto do artigo, página 6: submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 6: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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