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- Texto do artigo, página 26: Txeda Serviços de Pagamento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798550, uma entidade denominada Txeda Serviços de Pagamento, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Alexandre Soares Coelho, solteiro, natural de Durban, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, número setecentos e catorze, em Maputo, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100943799N, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro contraente; e
- Texto do artigo, página 26: Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, com o NUEL 101188345, e neste acto devidamente representada por Alexandre Soares Coelho, na condição de director-geral, doravante designado por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 27: Adiante conjuntamente designados por partes.
- Texto do artigo, página 27: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), que constitui a sociedade Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A Txeda Serviços de Pagamento, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, pode a sede vir a ser alterada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de soluções informáticas, aplicações e equipamentos na área de serviços financeiros digitais;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e comercialização de produtos e marcas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou
- Texto do artigo, página 27: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Void Tecnologia e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos de preferência a que se referem o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Nulidade da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É nula a cessão de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar quotas, pelo seu valor nominal, no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota; c) Insolvência do titular.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos sócios compete deliberar sobre as matérias previstas na lei como pertencendo ao seu âmbito de competências, designadamente as definidas no artigo 319.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração e aplicação de resultados, bem como demais matérias admitidas por lei e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando os sócios reúnam nos termos do disposto do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, mediante instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigidos a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação não terão de ser reconhecidas notarialmente, salvo os casos em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração é composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos membros da administração obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores, no caso da administração ser composta por número igual ou superior a três; b)Pela assinatura de um administrador, no caso da administração ser composta por um ou dois administradores ou nos termos e limites dos poderes delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 28: U,m) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
- Texto do artigo, página 28: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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