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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101308634, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 29: Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de 4-Kids Building – Sociedade Unipessoal, Limitada (4-Kids B, Limitada).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Pequena Cidade, bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 29: a) Empreitada e construção civil:
- Número ou marcador, página 29: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 29: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 29: g) Furos de captação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quotas iguais, sendo uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar, a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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