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- Texto do artigo, página 11: Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datado de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Evas Ferragem & Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Manica, município de Manica, província de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Evaristo Raimundo.
- Texto do artigo, página 11: Que pela acta da deliberação extraordinária do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio decidiu na alteração da denominação e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isabel João Jeremias, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Natália Evaristo Raimundo, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Graça Evaristo Raimundo, solteira natural de Manica de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Moisés Evaristo Raimundo, solteiro natural de Manica de nacionalidade moçambicana, todos residentes em Manica, província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto, passando a ter a nova seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Evas Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Evaristo Raimundo, a outra quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento pertencente a sócia Isabel João Jeremias e por fim três quotas iguais no valor nominal de trezentos mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencente aos sócios Natália Evaristo Raimundo, Graça Evaristo Raimundo e Moisés Evaristo Raimundo respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 6 de Setembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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