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Texto do artigo · p. 10 Amade & Joshi Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031157, uma entidade denominada Amade & Joshi Advogados, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Pricila Jorge Gulabrai Joshi, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Amade & Joshi Advogados, Limitada, abreviadamente AJA Advogados, Lda. tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1.642, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: a) o exercício profissional em comum da advocacia;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria jurídica diversa;
Número ou marcador · p. 11 c) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 11 d) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 11 e) gestão de serviços jurídicos; f)agenciamento de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 g) licenciamento de entidades legais;
Número ou marcador · p. 11 h) autorizações de trabalho e permissões de residência para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Itar Aly Abudo Amade, com 60% (sessenta por cento), no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, com 40% (quarenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo, e para este caso a administração da sociedade será feita pelo sócio Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. dos quais ressalvamos o direito de preferência em caso de cessão de quotas por parte de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 11 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 11 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 11 e) receber as suas remunerações e demais
Texto do artigo · p. 11 regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Amade & Joshi Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031157, uma entidade denominada Amade & Joshi Advogados, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Pricila Jorge Gulabrai Joshi, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amade & Joshi Advogados, Limitada, abreviadamente AJA Advogados, Lda. tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1.642, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: a) o exercício profissional em comum da advocacia;
  16. Número ou marcador, página 11: b) consultoria jurídica diversa;
  17. Número ou marcador, página 11: c) arbitragem, mediação e conciliação;
  18. Número ou marcador, página 11: d) administração de massas falidas;
  19. Número ou marcador, página 11: e) gestão de serviços jurídicos; f)agenciamento de propriedade industrial;
  20. Número ou marcador, página 11: g) licenciamento de entidades legais;
  21. Número ou marcador, página 11: h) autorizações de trabalho e permissões de residência para estrangeiros.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social, aumento e redução)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Itar Aly Abudo Amade, com 60% (sessenta por cento), no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 11: b) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, com 40% (quarenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócios)
  34. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das sociedades de advogados.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo, e para este caso a administração da sociedade será feita pelo sócio Itar Aly Abudo Amade.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. dos quais ressalvamos o direito de preferência em caso de cessão de quotas por parte de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  52. Número ou marcador, página 11: a) dever de lealdade e de cooperação;
  53. Número ou marcador, página 11: b) dever de sigilo;
  54. Número ou marcador, página 11: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  55. Número ou marcador, página 11: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  56. Número ou marcador, página 11: e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 11: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  58. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  59. Número ou marcador, página 11: a) usar a sigla da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 11: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  61. Número ou marcador, página 11: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  62. Número ou marcador, página 11: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  63. Número ou marcador, página 11: e) receber as suas remunerações e demais
  64. Texto do artigo, página 11: regalias em vigor na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  85. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  88. Texto do artigo, página 12: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  89. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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