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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AX International, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609405, uma entidade denominada AX International, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Arminda Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277387A, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Daisy Denise Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277386S, emitido 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Constância Graça Comissario, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243088S, emitido 12 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação AX International, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 5 Avenida, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto principal da sociedade: importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, produtos químicos, actividades na área mineira, agro processamento, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios, logística, procurment, aluguer de viatura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Constância Graça Comissario.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de
- Texto do artigo, página 13: trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nomeia-se como administradora o sócio: Arminda Constância Xavier.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 13: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos
- Texto do artigo, página 13: represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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