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Texto do artigo · p. 13 Bisonte Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagoia A, Maputo em Moçambique, a assembleia geral extraordinária de sócios da Bisonte Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105027019, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral o sócio Marciano Almeida Chihale cedeu a sua quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social ao senhor Gonçalves Bila. Com a entrada do novo foram nomeados novos administradores da sociedade, sendo os sócios Gonçalves Bila e Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 13 Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos sexto e décimo sétimo, e republica-se o contrato social na integra, passando à seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bisonte Segurança, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia A, Cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim dividido e distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Clamisa José Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso dos sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por dois sócios, ficando desde já nomeados Ermelinda Clamisa José Nhantumbo e Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinada da administradora Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Katembe, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bisonte Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagoia A, Maputo em Moçambique, a assembleia geral extraordinária de sócios da Bisonte Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105027019, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral o sócio Marciano Almeida Chihale cedeu a sua quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social ao senhor Gonçalves Bila. Com a entrada do novo foram nomeados novos administradores da sociedade, sendo os sócios Gonçalves Bila e Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
  3. Texto do artigo, página 13: Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos sexto e décimo sétimo, e republica-se o contrato social na integra, passando à seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bisonte Segurança, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia A, Cidade de Maputo em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim dividido e distribuído:
  21. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Clamisa José Nhantumbo;
  22. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Bila.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso dos sócios que gozam de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois sócios, ficando desde já nomeados Ermelinda Clamisa José Nhantumbo e Gonçalves Bila.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinada da administradora Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
  38. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 14: Katembe, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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