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Texto do artigo · p. 14 Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020841, uma entidade denominada Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada, entre: Adolfo Manuel Bufalo Mufume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301518775Q, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Felizmino João Chochoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110101519739J, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes em Moçambique, Província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a regerse pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada. Com sede em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, RC, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), contribuído por cada sócio, Adolfo Manuel Bufalo Mufume e Felizmino João Chochoma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A empresa Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 14 b) preparação e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material de limpezas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Adolfo Manuel Bufalo Mufume que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020841, uma entidade denominada Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada, entre: Adolfo Manuel Bufalo Mufume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301518775Q, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 14: Felizmino João Chochoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110101519739J, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes em Moçambique, Província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a regerse pelas desposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada. Com sede em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, RC, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), contribuído por cada sócio, Adolfo Manuel Bufalo Mufume e Felizmino João Chochoma.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A empresa Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpezas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) preparação e manutenção de jardins; e
  18. Número ou marcador, página 14: c) venda de material de limpezas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Adolfo Manuel Bufalo Mufume que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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