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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023251, uma entidade denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Brito Abel Malevo, casado com Silvia Aureliana Francisco Nhavele Malevo, sob regime de união de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 15: de Inhambane aos 14 de Outubro de 2020, titular do NUIT 106892474. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 2º andar Flat 3.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e elétrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e elétrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Brito Abel Malevo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Brito Abel Malevo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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