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Texto do artigo · p. 14 Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023251, uma entidade denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Brito Abel Malevo, casado com Silvia Aureliana Francisco Nhavele Malevo, sob regime de união de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 15 de Inhambane aos 14 de Outubro de 2020, titular do NUIT 106892474. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 2º andar Flat 3.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e elétrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e elétrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Brito Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Brito Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023251, uma entidade denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Brito Abel Malevo, casado com Silvia Aureliana Francisco Nhavele Malevo, sob regime de união de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 15: de Inhambane aos 14 de Outubro de 2020, titular do NUIT 106892474. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 2º andar Flat 3.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e elétrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e elétrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Brito Abel Malevo.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Brito Abel Malevo.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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