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Texto do artigo · p. 16 Construção Co Maputo Xinghai, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032915, uma entidade denominada Construção Co Maputo Xinghai, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro:Rute António Saia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 67, Quarteirão n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104145821P, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Chen Huafeng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente Bairro de Laulane, na Rua n.º 4436, portador do Passaporte n.º EJ5331754, emitido em Maputo, pela Embaixada da Repúbica China em Moçambique, a 25 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construção Co Maputo Xinghai, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique Km 14, Parcela/Talhão n.º 652/1/2R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terra plenagem, pontes, hidráulica pluvial e mariíma, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviários, ferroviários e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de água, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, ,assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral. com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000.00MT divididas da seguinte forma: 501.000.00MT, pertencente a sócia Rute António Saia, o que corresponde a 51% do capital social e 499.000.00MT, pertencente ao sócio Chen Huafeng, correspondente a 49% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 16 sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias-gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelos sócios os senhores Chen Huafeng e Rute António Saia que são nomeados administradores. Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores. Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construção Co Maputo Xinghai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032915, uma entidade denominada Construção Co Maputo Xinghai, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro:Rute António Saia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 67, Quarteirão n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104145821P, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Chen Huafeng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente Bairro de Laulane, na Rua n.º 4436, portador do Passaporte n.º EJ5331754, emitido em Maputo, pela Embaixada da Repúbica China em Moçambique, a 25 de Janeiro de 2022.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construção Co Maputo Xinghai, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique Km 14, Parcela/Talhão n.º 652/1/2R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terra plenagem, pontes, hidráulica pluvial e mariíma, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviários, ferroviários e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de água, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, ,assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral. com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000.00MT divididas da seguinte forma: 501.000.00MT, pertencente a sócia Rute António Saia, o que corresponde a 51% do capital social e 499.000.00MT, pertencente ao sócio Chen Huafeng, correspondente a 49% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
  20. Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos
  27. Texto do artigo, página 16: sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 16: As assembleias-gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelos sócios os senhores Chen Huafeng e Rute António Saia que são nomeados administradores. Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores. Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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