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Texto do artigo · p. 17 Ebomaf Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032946, uma entidade denominada Ebomaf Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Mahamadou Bonkoungou, solteiro maior de nacionalidade Burquinense, natural de Dedougou Mou Bfa, portador de Passaporte n.º A3080996, emitido a 5 de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Burquina Faso, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa 226.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Jad Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade Libanesa, natural Alkobayat, portador do Passaporte n.º LR3245412, de 21 de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Líbano residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Ebomaf Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Aquino de Bragança, no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de
Texto do artigo · p. 18 inertes, representação comercial, importação e exportação, logística, transporte, venda de equipamento informático e electrónico, equipamento agrícola, insumos agrícolas, procurement, limpeza industrial, serviços de limpeza, investimentos em energias renováveis, comercialização de géneros alimentícios, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Mahamadou Bankoungou, outra no valor de dois milhões meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, e a última no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 18 b) direcção geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Votação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahamadou Bonkoungou.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ebomaf Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032946, uma entidade denominada Ebomaf Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Mahamadou Bonkoungou, solteiro maior de nacionalidade Burquinense, natural de Dedougou Mou Bfa, portador de Passaporte n.º A3080996, emitido a 5 de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Burquina Faso, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa 226.
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jad Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade Libanesa, natural Alkobayat, portador do Passaporte n.º LR3245412, de 21 de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Líbano residente na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Ebomaf Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Aquino de Bragança, no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de
  18. Texto do artigo, página 18: inertes, representação comercial, importação e exportação, logística, transporte, venda de equipamento informático e electrónico, equipamento agrícola, insumos agrícolas, procurement, limpeza industrial, serviços de limpeza, investimentos em energias renováveis, comercialização de géneros alimentícios, entre outros.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Mahamadou Bankoungou, outra no valor de dois milhões meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, e a última no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jad Ibrahim.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento do titular da quota;
  27. Número ou marcador, página 18: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  28. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral dos sócios; e
  34. Número ou marcador, página 18: b) direcção geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Votação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahamadou Bonkoungou.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem consentimento dos demais sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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