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- Texto do artigo, página 18: Emirafa Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, e de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100692805, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 18: Deliberou-se por unanimidade que o sócio Emílio Rafael Chimene, detentor de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80 % do capital social, faz a cessão de parte de sua quota, no valor nominal de7.800,00MT correspondente a 78% do capital social, reservando para si, uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 2% do capital social, à favor da sua sócia Marieta Jaime Chembene, detentora de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,passando a sócia supracitada, a deter uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT correspondente a 98% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Por unanimidade, deliberaram os sócios igualmente, pela alteração da sede da sociedade para o Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Machafane, localidade de Catembe N’seme, rua Circular, KaTembe Ponta Douro, número 86, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: E por consequência das deliberações alcançadas na presente assembleia geral alterase os artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Marieta Jaime Chembene, correspondente a noventa e oito por cento do capital social
- Texto do artigo, página 19: subscrito e, outra quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Emílio Rafael Chimene correspondente a dois por cento do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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