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Texto do artigo · p. 19 Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032796, uma entidade denominada Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Francisco Taula Constâncio Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990052M, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em comunhão de bens, com Aurora Filipe Mucavele Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003990053C, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma sociedade de prestação de serviços na área de educação de infância e outros conexos, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de educação, em particular educação de infância e primária;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de vida;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e assessoria; e
Número ou marcador · p. 19 d) outros serviços de natureza acessória e conexa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Taula Constâncio Mabjaia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 19 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 20 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 19: no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032796, uma entidade denominada Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Francisco Taula Constâncio Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990052M, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em comunhão de bens, com Aurora Filipe Mucavele Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003990053C, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma sociedade de prestação de serviços na área de educação de infância e outros conexos, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de educação, em particular educação de infância e primária;
  15. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de vida;
  16. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e assessoria; e
  17. Número ou marcador, página 19: d) outros serviços de natureza acessória e conexa.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Taula Constâncio Mabjaia.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na legislação comercial.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  38. Texto do artigo, página 19: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  60. Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  66. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  70. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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