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Texto do artigo · p. 20 FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032253, uma entidade denominada FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 20 Filipe Benedito Luís Guedes, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601873179M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, a dezasseis de Junho de dos mil e vinte e um. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutros quadrantes da província, país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 20 a) construção de obras publicas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção de obras privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de equipamentos (acessórios) de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, ficará obrigado pela assinatura solidária do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente
Texto do artigo · p. 20 em letras, finanças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por anteposta pessoa entre sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objectivo da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pelas seguintes ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 20 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizados; c)outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) dividando aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio único ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032253, uma entidade denominada FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Filipe Benedito Luís Guedes, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601873179M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, a dezasseis de Junho de dos mil e vinte e um. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Dominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutros quadrantes da província, país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objectivo da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) construção de obras publicas;
  13. Número ou marcador, página 20: b) construção de obras privadas;
  14. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de equipamentos (acessórios) de construção.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, ficará obrigado pela assinatura solidária do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente
  24. Texto do artigo, página 20: em letras, finanças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por anteposta pessoa entre sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objectivo da sociedade, sob pena de nulidade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pelas seguintes ordem de prioridade:
  31. Número ou marcador, página 20: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 20: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizados; c)outras prioridades decididas pelo sócio;
  33. Número ou marcador, página 20: d) dividando aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio único ou nos termos fixados na lei comercial.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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