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Texto do artigo · p. 22 Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028266, firma constituída por: Farai Paulo Chacha, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805094802B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente no Bairro Cimento, Espungabera-Mossurize, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede no Bairro de Espansão, Vila de Mussorize, Distrito de Mussorize, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; serviços de microcrédito; construção civil; compra e comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de produtos farmaceuticos; compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas; transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; agronegócio; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; intermediação, negociação e investimento em projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Farai Paulo Chacha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Farai Paulo Chacha que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028266, firma constituída por: Farai Paulo Chacha, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805094802B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente no Bairro Cimento, Espungabera-Mossurize, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede no Bairro de Espansão, Vila de Mussorize, Distrito de Mussorize, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; serviços de microcrédito; construção civil; compra e comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de produtos farmaceuticos; compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas; transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; agronegócio; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; intermediação, negociação e investimento em projectos.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Farai Paulo Chacha.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Farai Paulo Chacha que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 23: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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