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Texto do artigo · p. 23 Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028652, uma entidade denominada Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra-Portugal, portador do Passaporte n.º CE645532, emitido pela República Portuguesa em 28 de Maio de 2024, válido até 28 de Maio de 2029, residente em Cidade de Maputo, Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º Esquerdo, Polana Cimento, portador do NUIT 180 409 270, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gra Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º esquerdo, Polana Cimento, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projetos e outros serviços; e
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 23 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028652, uma entidade denominada Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra-Portugal, portador do Passaporte n.º CE645532, emitido pela República Portuguesa em 28 de Maio de 2024, válido até 28 de Maio de 2029, residente em Cidade de Maputo, Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º Esquerdo, Polana Cimento, portador do NUIT 180 409 270, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gra Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º esquerdo, Polana Cimento, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projetos e outros serviços; e
  12. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Renumeração)
  25. Texto do artigo, página 23: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Apuramento e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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