Green Solution, Limitada
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Green Solution, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Green Solution, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
- Número ou marcador, página 24: e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
- Número ou marcador, página 24: g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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