Green Solution, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Green Solution, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
Número ou marcador · p. 24 g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Green Solution, Limitada
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 24: b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 24: c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
  15. Número ou marcador, página 24: d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
  16. Número ou marcador, página 24: e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
  17. Número ou marcador, página 24: f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
  18. Número ou marcador, página 24: g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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