Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
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Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105022771, uma entidade denominada Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 2.a DRT.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o retalho de moda e beleza, incluindo a venda de lingerie, pijamas, cosméticos, acessórios eróticos e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a Lélio Armando Cossa, solteiro, maior, natural do Bairro Chamanculo D, quarteirão 31, Casa n.º 26 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149379B, emitido a 8 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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