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- Texto do artigo, página 25: Investimentos do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de julho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Investimentos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 105022660, com sede social na Rua Tomás Ndunda n.º 1203, 2.º andar direito, Bairro Sommerchield, deliberaram; divisão e cessão
- Texto do artigo, página 25: da quota que o sócio Helton Jone Henrique Bongece, possui na referida sociedade no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais que divide e reseva para si uma no valor de cem mil meticais e cede outra no valor de cento cinquenta mil meticais a favor da senhora Joana Carlos Chemana e consequência da divisão cessão de quota é alterado o artigo quinto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Nelson Gomes Inácio;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Carlos Chemana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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