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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105032870, uma entidade denominada mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo Dirceu Henrique Paulo Mabunda, casado, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110101364109C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Junho de 2024, residente em Chinonanquila, Q.3, Casa n.º 3, Distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Rua do Rio Inhamiara, número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso e a retalho;.
- Número ou marcador, página 29: b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas artigos e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de consultoria e outras actividades científicas e similares;
- Número ou marcador, página 29: f) clínica e centros de reabilitação em saúde;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções, ou partes ou ainda constituir com outros noas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante
- Texto do artigo, página 29: as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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