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Texto do artigo · p. 29 mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105032870, uma entidade denominada mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo Dirceu Henrique Paulo Mabunda, casado, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110101364109C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Junho de 2024, residente em Chinonanquila, Q.3, Casa n.º 3, Distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Rua do Rio Inhamiara, número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a grosso e a retalho;.
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas artigos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços de consultoria e outras actividades científicas e similares;
Número ou marcador · p. 29 f) clínica e centros de reabilitação em saúde;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções, ou partes ou ainda constituir com outros noas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante
Texto do artigo · p. 29 as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105032870, uma entidade denominada mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo Dirceu Henrique Paulo Mabunda, casado, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110101364109C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Junho de 2024, residente em Chinonanquila, Q.3, Casa n.º 3, Distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Rua do Rio Inhamiara, número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso e a retalho;.
  15. Número ou marcador, página 29: b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas artigos e equipamentos hospitalares;
  16. Número ou marcador, página 29: c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços na área de saúde;
  18. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de consultoria e outras actividades científicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 29: f) clínica e centros de reabilitação em saúde;
  20. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções, ou partes ou ainda constituir com outros noas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante
  23. Texto do artigo, página 29: as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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