MEDORSA Engenharia e Construções Civis, Limitada
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MEDORSA Engenharia e Construções Civis, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: MEDORSA Engenharia e Construções Civis, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, da acta avulsa datada de vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MEDORSA Engenharia e Construções Civis, Limitada, que sita no Bairro da Malhangalene, n.º 145, résdo-chão, matriculada sob NUEL 101390020, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas no valor de 5.100.000,00MT, representativa de 51% do capital social pertencente ao sócio Roberto Pedro Monjane para a sócia Emília Flora Saveca, assim como cessão de quotas do senhor Peisai Cai no valor de 2.450.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: representativa de 24.5% do capital social à favor do sócio Liu Yu e a nomeação de administrador da empresa, alterando-se o artigo quinto e décimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, inicial integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, representativa de 49% do capital social pertencente ao sócio Yu Liu;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT, representativa de 51% do capital social pertencente a sócia Emília Flora Saveca.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yu Liu, nomeado director-geral, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No que concerne aos actos de abertura de contas, movimentação dos cheques, financiamento e pedido de créditos junto aos Banco e outras instituições em nome da Sociedade deverá ser abonado pela a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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