Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
Texto extraído + documento associado
Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1.
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo de Vila-Sede, Localidade Tambarara.
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 2: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
- Texto do artigo, página 2: necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 2: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 2: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 2: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 2: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 2: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 2: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 2: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 3: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 3: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.