Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1.
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo de Vila-Sede, Localidade Tambarara.
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 2 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
Texto do artigo · p. 2 necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 2 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 2 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 2 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 2 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 2 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 2 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 2 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 2 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 3 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 3 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 3 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 3 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 3 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 3 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 3 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 3 (Omissos)
Texto do artigo · p. 3 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1.
  4. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo de Vila-Sede, Localidade Tambarara.
  5. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  10. Texto do artigo, página 2: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
  11. Texto do artigo, página 2: necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 2: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 2: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 2: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 2: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 2: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 2: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 2: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 2: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 2: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 2: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 2: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 2: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 2: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 3: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 3: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 3: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 3: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 3: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 3: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 3: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 3: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 3: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 3: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte e cinco meticais).
  42. Texto do artigo, página 3: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 3: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 3: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 3: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 3: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 3: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 3: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 3: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 3: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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