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Texto do artigo · p. 31 Mozbuilders, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral, da empresa Mozbuilders, Limitada. sociedade Construção, matriculada sob NUEL 100804565, com a capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta e mil meticais), deliberaram o aumento do capital para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram também a mudança de endereço para a Rua Principal de Mapulene, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 60, n.º 15, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e por fim deliberaram cessão das quotas no valor de 43,000,00MT (quarenta e três mil meticais), que o sócio Samuel Pedro Calege e Cristiano Pedro Calege Audácio possuíam e que
Texto do artigo · p. 31 cederam aos sócios Ferdinando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Maússe.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efetuada é alterado o artigo primeiro denominação, sede, duração e o artigo terceiro do capital social dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozbuilders, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Principal de Mapulene, Bairro Costa do Sol, n.º 15, Quarteirao 6, résdo-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Samuel Pedro Calege 70% (setenta por cento do capital);
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio José Xavier Maússe correspondente a 15% (quinze por cento do capital);
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferdinando Florentino de Jesus da Silva correspondente a 15% (quinze por cento do capital).
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozbuilders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral, da empresa Mozbuilders, Limitada. sociedade Construção, matriculada sob NUEL 100804565, com a capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta e mil meticais), deliberaram o aumento do capital para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram também a mudança de endereço para a Rua Principal de Mapulene, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 60, n.º 15, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e por fim deliberaram cessão das quotas no valor de 43,000,00MT (quarenta e três mil meticais), que o sócio Samuel Pedro Calege e Cristiano Pedro Calege Audácio possuíam e que
  3. Texto do artigo, página 31: cederam aos sócios Ferdinando Florentino de Jesus da Silva e José Xavier Maússe.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efetuada é alterado o artigo primeiro denominação, sede, duração e o artigo terceiro do capital social dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozbuilders, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Principal de Mapulene, Bairro Costa do Sol, n.º 15, Quarteirao 6, résdo-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 31: a)uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Samuel Pedro Calege 70% (setenta por cento do capital);
  13. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio José Xavier Maússe correspondente a 15% (quinze por cento do capital);
  14. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferdinando Florentino de Jesus da Silva correspondente a 15% (quinze por cento do capital).
  15. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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