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Texto do artigo · p. 31 Multipower Engineereing Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 105003992, uma entidade denominada Multipower Engineereing Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 João Rafael João, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trevo, Q. 3, Casa n.º 33, Matola, Maputo, Moçambique, portador do BI nº 100102389870A, valido até 06 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Egas Isidro Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 2, Casa n.º 97, Maputo Província, Moçambique, portador portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106577J, emitido a 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 32 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Multipower Engineering Services, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade de Zilinga, Quarteirão 66, Casa n.º 10012, Maputo Província, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório; d ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão;
Número ou marcador · p. 32 e) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 f) instalação de canalizações e de climatização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios João Rafael João, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Rafael João, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Multipower Engineereing Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 105003992, uma entidade denominada Multipower Engineereing Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: João Rafael João, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trevo, Q. 3, Casa n.º 33, Matola, Maputo, Moçambique, portador do BI nº 100102389870A, valido até 06 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Egas Isidro Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 2, Casa n.º 97, Maputo Província, Moçambique, portador portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106577J, emitido a 9 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 32: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Multipower Engineering Services, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade de Zilinga, Quarteirão 66, Casa n.º 10012, Maputo Província, Moçambique. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  17. Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório; d ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão;
  19. Número ou marcador, página 32: e) instalação eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 32: f) instalação de canalizações e de climatização.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios João Rafael João, com uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Egas Isidro Macamo, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Rafael João, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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