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Texto do artigo · p. 32 Mult-Print Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026036, a sociedade Mult-Print Service, Limitada, constituída por documento particular
Texto do artigo · p. 32 a 23 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MultPrint Service, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços nas áreas de digitação e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 32 b) design, gráficas e serigrafias, estampagem e bordados de camisetes;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza em edifícios e residência;
Número ou marcador · p. 32 d) montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 32 e) produção de carimbos;
Número ou marcador · p. 32 f) impressão de dísticos, banner e vinil;
Número ou marcador · p. 32 g) venda de material de construção civil, ferragem e material electrónico;
Número ou marcador · p. 32 h) venda de material de escritório, computadores, impressora e tonner;
Número ou marcador · p. 32 I) venda de material escolar, desportivo e mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, entre os sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Belinha José Sinoia Colar, solteira, maior, natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105128197P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020,
Texto do artigo · p. 33 NUIT155795573, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ermelinda Victorino Macamo, solteira, maior, natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 080508868728P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 15 de Março de 2018, NUIT 137223074, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelas sócias Ermelinda Victorino Macamo e Belinha José Sinoia Colar, que ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura das administradoras.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mult-Print Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026036, a sociedade Mult-Print Service, Limitada, constituída por documento particular
  3. Texto do artigo, página 32: a 23 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MultPrint Service, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços nas áreas de digitação e impressão de documentos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) design, gráficas e serigrafias, estampagem e bordados de camisetes;
  15. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza em edifícios e residência;
  16. Número ou marcador, página 32: d) montagem e reparação de ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 32: e) produção de carimbos;
  18. Número ou marcador, página 32: f) impressão de dísticos, banner e vinil;
  19. Número ou marcador, página 32: g) venda de material de construção civil, ferragem e material electrónico;
  20. Número ou marcador, página 32: h) venda de material de escritório, computadores, impressora e tonner;
  21. Número ou marcador, página 32: I) venda de material escolar, desportivo e mobiliários.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, entre os sócios:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Belinha José Sinoia Colar, solteira, maior, natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105128197P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020,
  26. Texto do artigo, página 33: NUIT155795573, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%do capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Ermelinda Victorino Macamo, solteira, maior, natural de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 080508868728P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 15 de Março de 2018, NUIT 137223074, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelas sócias Ermelinda Victorino Macamo e Belinha José Sinoia Colar, que ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura das administradoras.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial.
  37. Texto do artigo, página 33: Tete, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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