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Texto do artigo · p. 33 Naty Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinís Eusébio
Texto do artigo · p. 33 Finiasse Vilanculo, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052431F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Outubro de dois mil e vinte, e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naty Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) papelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de material de escritório; c)venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de material plástico;
Número ou marcador · p. 33 e) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 g) fornecimento de bens e serviços e;
Número ou marcador · p. 33 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (trezentos mil meticais), correspondente soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Dinís Eusébio Finiasse Vilanculo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinís Eusébio Finiasse Vilanculo, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Naty Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 01 à 04 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinís Eusébio
  3. Texto do artigo, página 33: Finiasse Vilanculo, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052431F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em nove de Outubro de dois mil e vinte, e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naty Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Tipo societario)
  7. Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 33: a) papelaria;
  19. Número ou marcador, página 33: b) venda de material de escritório; c)venda de material de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 33: d) venda de material plástico;
  21. Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 33: f) venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 33: g) fornecimento de bens e serviços e;
  24. Número ou marcador, página 33: h) prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 33: (trezentos mil meticais), correspondente soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Dinís Eusébio Finiasse Vilanculo.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinís Eusébio Finiasse Vilanculo, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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