Associação dos Produtores e Transportadores de Lenha e Carvão - APTRALECA
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Associação dos Produtores e Transportadores de Lenha e Carvão - APTRALECA
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Produtores e Transportadores de Lenha e Carvão - APTRALECA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Produtores e Transportadores de Lenha e Carvão a seguir designada “APTRALECA” é entidade colectiva Não-Governamental de âmbito nacional sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 3: A APTRALECA tem sua sede nacional na capital da República de Moçambique, bairro do Patrice, rua principal n.º 302.cell:827268530, 825563582. Matola- Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A APTRALECA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de autorização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A APTRALECA poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: A APTRALECA é representada em juízo e fora pelo/a seu/sua presidente ou quem a ele delegar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)buscar informações junto das entidades governamentais e de tutelas; b)estabelecer parcerias para a mobilização de recursos para o empoderamento das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) envolver as comunidades locais em programas de interesse público e de tomada de decisões e engajamento, sobre tudo no meio rural onde apresenta altos índices de analfabetismo e desprovidos de informação (rádios, jornais, internet, etc);
- Número ou marcador, página 3: d) despertar no público a cultura de prestação de contas na gestão do bem público, no provimento e prestação de serviços básicos (educação, saúde, justiça, direitos humanos e boa governação);
- Número ou marcador, página 3: e) contribuir com ideias ou iniciativas inovadoras e não só para o desenvolvimento sócio-económico promovendo sessões de capacitação de membros de diferentes segmentos da sociedade (Autoridades locais, Religiosas, OCB´S, ONG´S e as comunidades);
- Número ou marcador, página 3: f) encorajar e apoiar grupos emergentes que desempenham iniciativas similares;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar bancos de dados dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: h) reunir periodicamente para monitorar e avaliar os programas em curso;
- Número ou marcador, página 3: i) coordenar as actividades dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: j) incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: k) promover a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 3: l) divulgar informações sobre os recursos florestais e a sua gestão para os seus associados;
- Número ou marcador, página 3: m) promover debates sobre questões ligadas às florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 3: n) promover pesquisas no âmbito de agroecologia;
- Número ou marcador, página 3: o) contribuir para a formação de novos regulamentos locais em harmonia com os regulamentos existentes a serem seguidos na conservação das florestas e seus recursos;
- Número ou marcador, página 3: p) gerir a produção e o transporte de lenha e carvão, controlar a produção de forma a que os recursos florestais sejam bem geridos e preservados;
- Número ou marcador, página 4: q) contribuir para a definição de política e estratégias de gestão das florestas;
- Número ou marcador, página 4: r) promover o intercâmbio com entidades estatais ou associações afins, nacionais/estrangeiros com interesses mutuamente vantagiosos;
- Número ou marcador, página 4: s) medir activamente na resolução de conflitos entre e dentro dos grupos com o mesmo interesse e entre estes e as comunidades em geral;
- Número ou marcador, página 4: t) Promover, desenvolver e difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade da actividade de produção, comercialização e transporte de lenha e carvão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da APTRALECA todas as pessoas com personalidades jurídicas sem qualquer distinção de cor, raça, religião, filiação partidária, origem étnica e condição social, desde que aceite os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros cidadãos estrangeiros que residem legalmente a mais de um ano na República de Moçambique e que aceitem o preceituado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da APTRALECA agrupam-se em 4 categorias a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores os que participaram e assinaram a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos os que forem admitidos depois da escritura pública;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários os membros que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) membros beneméritos os que residem legalmente em Moçambique e aceitem os princípios estatutários e que podem contribuir de várias formas para o bom funcionamento da instituição sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pelo Conselho Directivo sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá ao membro recorrer a Assembleia Geral imediatamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros Honorários e Beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sobre proposta fundamentada do Conselho Directivo ou de qualquer membro fundador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela APTRALECA;
- Número ou marcador, página 4: b) receber o crachá ou cartão de membros e toda identificação da instituição (camisetes, bonés ou insígnias da organização);
- Número ou marcador, página 4: c) frequentar a sede ou delegação, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios subsídios/capacitações etc. nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 4: e) recorrer das decisões ou deliberações que se recutem injustas;
- Número ou marcador, página 4: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: g) eleger e ser eleito para ocupar determinados órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) aceitar cumprir com zelo e dedicação as funções e cargos que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatuários:
- Número ou marcador, página 4: a) discutir e votar a favor ou contra as deliberações da Assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 4: b) ser eleito para os órgãos sociais da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 4: c) abordar os pedidos de admissão de novos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos livros de escrituração da associação e de mais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: f) considerar-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos direitos estatutárias quando estiver consumado a sua admissão e tenha em dia o pagamento das suas quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) qualquer membro tem o direito de renunciar o seu vínculo associativa ou contratual com a organização colocando o seu cargo a disposição desde sem pôr em causa a imagem da organização;
- Número ou marcador, página 4: h) recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela direcção executiva que julgar injusta, a presidência da, Mesa da Assemblea Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamento e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos Órgãos da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 4: b) concorrer de forma mais eficiente para o prestígio da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 4: c) tomar parte activa nas actividades da APTRALECA; d)aceitar e cumprir com zelo, assiduidade, pontualidade e dedicação às funções e cargos que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres especiais dos membros da APTRALECA:
- Número ou marcador, página 4: a) efectuar o pagamento das jóias no acto da admissão e satisfazer regular e pontualmente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela APTRALECA.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneméritos estão isentos a pagamento de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro que, sem motivo justificado deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a seis meses, fica suspenso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que em pleno exercício das suas funções demostrar comportamentos que minam o pleno funcionamento da associação será desvinculado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituem motivos para desvinculação:
- Número ou marcador, página 4: a) o desrespeito;
- Número ou marcador, página 4: b) a negligência;
- Número ou marcador, página 4: c) a insubordinação ou abuso de poder;
- Número ou marcador, página 4: d) actos corruptos;
- Número ou marcador, página 4: e) roubo e desvio de serviços (bens materiais e financeiros).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Causas de exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamentos para exclusão de membros, por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer dos membros efectivos, directivos, honorários e beneméritos mediante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de comparência às reuniões, para que for convocado por um período igual ou superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 4: Três) A prática de actos que provocam danos morais ou materiais à APTRALECA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a mais de doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por acareação e por escrito pelo conselho directivo ou fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.º anterior são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A decisão do Conselho Directivo deverá ser submetido para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando se definitiva.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Será destituído todo e qualquer membro fundador, efectivo ou de direcção que mostrar actos de incompetência com cargo, incumprimento das normas internas, negligência, arrogância e outros males que lesam a organização.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A destituição dos membros e honorários e beneméritos é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação APTRALECA:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o órgão substituto desempenhará a função até ao final do substituído.
- Número ou marcador, página 5: Três) O substituído dependendo da motivação da substituição, poderá exercer outras funções demandadas no seio da organização e se lhe incorre a medida disciplinar de carácter criminal lhe será aplicado a medida prevista no artigo 13 no n.º 2.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de terminar mandata dos órgãos sociais e não houver candidatos para os suceder, os órgãos elegíveis serão constituídos as comissões com vista a providenciar eleições antecipadas salvaguardando-se a prossecução dos fins da agremiação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este afazer-se-á representar por outro membro, mediante simples carta ou pedido de dispensa dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) um/a secretário/a;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A/O Presidente de Mesa da Assembleia Geral dirige a assembleia, podendo em caso de impedimento ser substituída/o pelo/a vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório balanço das contas do Conselho Directivo; d)apreciar e votar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar e votar o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: f) conceder a distinção de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: g) fixar o valor anual de jóias e dos montantes de quotas;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar os recursos interpostos das deliberações do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 5: i) sancionar a aquisição honrosa de bens imobiliários e sua alienação; j)deliberar sobre a extinção da associação e destino a dar o seu património;
- Número ou marcador, página 5: k) ratificar a adesão a APTRALECA a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: l) autorizar a APTRALECA a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a/o Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) presidir as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) distinguir os membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar as actas das assembleias gerais e extraordinárias das sessões
- Texto do artigo, página 5: anteriores depois de aprovadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 5: e) dar seu voto de qualidade em caso de empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 5: f) ratificar convénios;
- Número ou marcador, página 5: g) assinar contratos de trabalho dos funcionários da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 5: h) fazer lobby e advocacia com o governo da República de Moçambique através dos órgãos de tutela;
- Número ou marcador, página 5: i) fazer lobby e advocacia com os governos da região e do mundo através das embaixadas acreditadas em Moçambique e organismos regionais;
- Número ou marcador, página 5: j) fazer lobby e advocacia com organizações políticas, e ONG´S nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: k) fazer lobby e advocacia com o empresário e outras forças vivas (lideres de opinião, religiosos e tradicionais).
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a/o Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Compete a/o Vice-Presidente substituir o/a presidente em casos de impedimento de exercer as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar a/o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Coadjuvar a/o presidente em representação da instituição dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Competências do/a secretário/a da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) lavrar as actas das respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 5: c) organizar e arrumar arquivos e todo o expediente da governação interna;
- Número ou marcador, página 5: d) actualizar os contactos e eventos importantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira no primeiro trimestre de cada ano no mês de Fevereiro e a segunda no fim de ano no mês de Agosto, por convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem, a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente por iniciativa do/a director/a executivo/a, do presidente do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de 30 dias, podendo ser publicadas incluídos pelos órgãos de comunicação social se achar-se convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se, no caso disso não acontecer, que desistiram da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum de liberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos: constituem motivos para a alteração dos estatutos da APTRALECA, em caso de: se deparar com situações relativamente importantes inerentes a vida da associação que no momento da concepção dos presentes estatutos não tenham sido previsto.
- Número ou marcador, página 6: b) destituição dos membros dos órgãos sociaisserá destituído do cargo ou de funções o membro que violar a matéria preconizada no artigo 11º, cabendo os procedimentos constantes nos artigos 18º alínea b), artigo 27º alíneae)e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) exclusão dos membros: Será expulso da agremiação o membro que violar com gravidade os presentes estatutos com agravantes que põem em causa a imagem e os objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APTRALECA competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por sete membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) um/a director/a executivo/a;
- Número ou marcador, página 6: b) um/a coordenador/a;
- Número ou marcador, página 6: c) um/a oficial nacional de projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) um/a assistente administrativo/a;
- Número ou marcador, página 6: e) um/a tesoureiro/a;
- Número ou marcador, página 6: f) um/a vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo, administrar e gerir a APTRALECA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a Lei não os reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a APTRALECA activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter para o parecer do Conselho Fiscal a Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros honorários bem como aceitar os pedidos da admissão que forem submetidos;
- Número ou marcador, página 6: f) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 6: g) contratar o pessoal qualificado necessário às actividades da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 6: h) propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13º;
- Número ou marcador, página 6: i) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da APTRALECA que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: j) a direcção reunirá de 15 em 15 dias mantendo-se neste caso, as características de reuniões ordinárias;
- Número ou marcador, página 6: k) a direcção reunirá extraordinariamente desde que convocada pelo director ou quem o substitua, ou ainda pela maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: l) as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de membros;
- Número ou marcador, página 6: m) todos membros de direcção são solidariamente responsáveis pelos actos desde órgãos e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício das suas funções e especiais que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Director Executivo:
- Texto do artigo, página 6: a)representar a APTRALECA nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) coordenar e dirigir as actividades do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: e) autorizar os pagamentos e assinar com o coordenador e o/a tesoureiro/a os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 6: f) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Assessor/a o/a Presidente da Mesa da Assembleia Geral na mobilização de recursos para capacitação e funcionamento institucional;
- Número ou marcador, página 6: h) assinar contratos com técnicos, monitores e outros contactos ou títulos que obriguem a satisfações pecuárias regulares, aprovados em reunião de direcção; i)superintender na elaboração do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: j) assinar os termos de abertura e encerramento do livro de actas dos membros de direcção;
- Número ou marcador, página 6: k) visar os documentos de receitas e despesas e assinar os balancetes e cheques;
- Número ou marcador, página 6: l) supervisionar todas actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) assessorar o/a director/a executivo/a;
- Número ou marcador, página 6: b) representar o director executivo/a nas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar com o director executivo as ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da APTRALECA; d)coordenar as actividades das comissões de trabalho ou grupo temático fora e dentro da APTRALECA; e)gerir os recursos humanos e património da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 6: f) coordenar as secções de capacitação do staff e dos oficiais de projectos;
- Número ou marcador, página 6: g) cumprir e fazer cumprir os estatutos e normas vigentes na organização;
- Número ou marcador, página 7: h) avaliar e propor ao Conselho de Direcção a contratação de mãode-obra qualificada para áreas específicas de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: i) submeter novas propostas ou ideias ao Conselho Directivo para maximização e desenvolvimento de capacidades de organização.
- Número ou marcador, página 7: Três) Oficial Nacional de Projectos (ONP): compete em especial ao ONP assegurar o consentimento das diversas actividades sociais da APTRALECA:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a presença pontual dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar as secções de formação capacitação permanente na organização;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar as secções de planificação e distribuição de tarefas;
- Número ou marcador, página 7: d) coordenar as acções elaboração de (concepção) de projectos;
- Número ou marcador, página 7: e) assinar as requisições de material necessário para actividade específicas;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a edificação de publicação de material informativo da APTRALECA para o público;
- Número ou marcador, página 7: g) supervisionar todo trabalho de campo desenvolvido pelos oficiais do projecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao assistente administrativo:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar que toda componente administrativa e patrimonial esteja devidamente organizada;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da APTRALECA para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) assegurar o pagamento das despesas autorizadas referentes a prestação de subsídios. Despesas e prestação de serviços e contingência;
- Número ou marcador, página 7: e) manter disponível e em bom estado de conservação todo material de informação, educação e comunicação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete o tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) superintender os serviços da tesouraria (contabilizar todos documentos de despesas e receitas);
- Número ou marcador, página 7: b) assinar com o Director Executivo e o Coordenador os cheques bancários e outros títulos bancários e documentos que representem a responsabilidade financeira da APTRALECA; c)dar parecer sobre elementos financeiros ou de gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) apresentar mensalmente a direcção dos balancetes relativos a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) coadjuvar o assistente administrativo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 7: f) assinar todas requisições de matéria solicitada para trabalho diverso em benefício da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 7: g) garantir a organização e pleno funcionamento do arquivo documental referente às contas da APTRALECA;
- Número ou marcador, página 7: h) efectuar cobranças e depósitos dos numerários da organização;
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) preparar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) lavrar as actas das respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 7: c) actualizar a informação relevante a externa (na vitrina e em material indicado);
- Número ou marcador, página 7: d) auxiliar assessorar a secretária-geral na elaboração de actas;
- Número ou marcador, página 7: e) cumprir e fazer cumprir o regulamento da APTRALECA (marcar faltas e presenças no livro diário de presenças) nas respectivas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: f) manter registadas todas as solicitações expedientes e dirigir a entidade de tutela (sejam chamadas telefónicas ou outras);
- Número ou marcador, página 7: g) assinalar e submeter ao coordenador todo expediente relativo a propostas de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Compete a vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) orientar e acompanhar as actividades e modalidades de que são responsáveis;
- Número ou marcador, página 7: b) presidir as reuniões das sessões dos diversos grupos sob orientação da direcção; c)auxiliar os diversos órgãos do Conselho Directivo no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: d) tratar e assegurar todas as correspondências com o público (protocolo);
- Número ou marcador, página 7: e) para a prossecução dos seus fins a direcção poderá criar sessões nas respectivas actividades e modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo ONP e os respectivos oficiais de projectos [OP’(C/C dos subgrupos de trabalho)];
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os cargos OP’S serão ocupados pelos membros efectivos que hajam aceite os ou a proposta da direcção do ONP em particular.
- Número ou marcador, página 7: Nove) As reuniões serão presididas pelos membros da direcção responsável pela actividade ou modalidade respectiva, ou no seu impedimento pelo ONP ou pelo coordenador ou um OP que indicado para o feito.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Das reuniões das sessões serem consideradas propostas a apresentar a direcção, pelo que esta só ficará vinculada se as aprovar.
- Número ou marcador, página 7: Onze) As deliberações tomadas em reuniões de sessão serão consideradas propostas a apresentar a direcção, pelo que só ficará vinculada se este órgão as provar.
- Número ou marcador, página 7: Doze) Para financiamento das suas actividades, a direcção pedirá:
- Número ou marcador, página 7: a) estabelecer taxas de inscrição e frequência aos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada ano ou actividade sob proposta do OP’S;
- Número ou marcador, página 7: b) celebrar contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) incrementar as actividades criativas e inovadoras na base de iniciativas de desenvolvimento local (políticas governamentais);
- Número ou marcador, página 7: d) celebrar contratos de desenvolvimento de capacidade e parcerias com ONG’S Nacionais e internacionais no âmbito de participação reforço de capacidade;
- Número ou marcador, página 7: e) promover a difusão dos direitos humanos e boa governação;
- Número ou marcador, página 7: f) monitorar e avaliar o nível de participação na agenda do governo;
- Número ou marcador, página 7: g) advogar Leis e fazer lobby com o governo para revisão da constituição da República e em ponderar a sociedade civil de modo a ter uma participação notável nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: h) participar na preparação de sociedade civil na elaboração e apresentação de imputs.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composta por três órgãos designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um relator;
- Número ou marcador, página 7: c) um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa da Assembleia Geral ou pelo conselho directivo ou ainda por um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentado à votação uma ou mais listas concorrentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a escritura das propostas do plano de actividades e
- Texto do artigo, página 8: orçamento para o ano seguinte e de mais documentos da Aptraleca, apresentando o respectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) diligenciar para que a escritura da APTRALECA esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: c) solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionadas com APTRALECA;
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocatória da Assembleia Geral ou Extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) apresentar a direcção e a Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da associação a prosseguir, no domínio da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre a proposta da alteração dos estatutos ou do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: g) dar pareceres sobre os bens e imóveis da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) empossar o Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do Presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: a) compete ao presidente do Conselho Fiscal dirigir as reuniões do conselho fiscal e orientar as actividades de fiscalização e dirigir fóruns;
- Número ou marcador, página 8: b) requer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) compete ao Presidente do Conselho Fiscal emitir pareceres das propostas dos planos de actividades e orçamentos do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) compete ao presidente do Conselho Fiscal coordenadas a planificação monitória e avaliação do grau de exoneração das actividades de fiscalização do executivo da Aptraleca e dar seu parecer;
- Número ou marcador, página 8: e) compete ao presidente do Conselho Fiscal em pleno gozo dos seus direitos propor a exclusão ou exoneração de órgãos sociais e membros ocupando posições diversas na agremiação face a comportamentos que atentam o bom nome ou funcionamento da organização desde que apresente fundamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competências do relator:
- Número ou marcador, página 8: a) compete ao relator coadjuvar o presidente do conselho fiscal do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) coordenar as actividades de fiscalização nos diversos sectores
- Texto do artigo, página 8: da APTRALECA dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar relatórios e submeter a aprovação do presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) compete ao relator propor a indicação de novos membros para o sector da fiscalização.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) lavrar e ler actas das reuniões das sessões do sector;
- Número ou marcador, página 8: b) atender e tratar todo expediente do sector;
- Número ou marcador, página 8: c) auxiliar o secretariado aquando da realização das Assembleias Ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) auxiliar a coordenação executiva a quando da realização de sessões de capacitação e encontros públicos e logísticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prioridade)
- Texto do artigo, página 8: O funcionário dos órgãos sociais da Aptraleca reger-se-á por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da APTRALECA:
- Número ou marcador, página 8: a) a jóia, quota e outras obrigações peculiares dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas (empreendedorismo).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da APTRALECA os encargos com:
- Número ou marcador, página 8: a) os custos administrativos os encargos com instalações próprias e alheias, manutenções, comunicações, seguro, subsídio para os seus associados, prestação de serviços técnicos, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: b) os custos com deslocamentos dos membros em missão de serviços (órgãos sociais, OP’S);
- Número ou marcador, página 8: c) os custos com material audiovisual, musical, biblioteca de captação de imagem, retroprojetores, fichar, uniforme, material de identificação, equipamento informático, transporte, combustível, produção de material de informação, educação e comunicação (IEC), mobiliário de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) os custos de expedientes, água, luz, telefone, publicidade, formações entre outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APTRALECA extingue-se-a em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da APTRALECA.
- Número ou marcador, página 8: Três) Delibera-se a dissolução APTRALECA, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os cargos de Presidente de Mesa de Assembleia Geral, do Vice-Presidente da Mesa, secretário-geral, Director Executivo, Coordenador, Presidente do Conselho Fiscal, assistente administrativo, tesoureiro, relator, secretário, vogal incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
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