Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Saboeira de Inhambane, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis Agosto, do ano de dois mil e
- Texto do artigo, página 35: vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, os senhores António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 66,67% e 33,33% respectivamente das acções da sociedade Saboeira de Inhambane, S.A.R.L., entidade legal matriculada na conservatória dos registos de Inhambane, sob o NUEL 511 Fls 151 V livro E-5. Reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade, onde deliberaram a transmissão de acções e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
- Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos decimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, eleitos em assembleia geral, podendo ser substituído por um administrador único.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: a) mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: b) mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: c) mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: d) mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: e) mantem-se
- Número ou marcador, página 35: Dois) mantém-se. Três) mantém-se. Quatro) No caso de existência de um
- Texto do artigo, página 35: administrador único, a sociedade será obrigada e vinculada, em todos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, somente com a assinatura única do administrador único.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.