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Texto do artigo · p. 35 Saboeira de Inhambane, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis Agosto, do ano de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, os senhores António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 66,67% e 33,33% respectivamente das acções da sociedade Saboeira de Inhambane, S.A.R.L., entidade legal matriculada na conservatória dos registos de Inhambane, sob o NUEL 511 Fls 151 V livro E-5. Reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade, onde deliberaram a transmissão de acções e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos decimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, eleitos em assembleia geral, podendo ser substituído por um administrador único.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 a) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 b) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 d) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 e) mantem-se
Número ou marcador · p. 35 Dois) mantém-se. Três) mantém-se. Quatro) No caso de existência de um
Texto do artigo · p. 35 administrador único, a sociedade será obrigada e vinculada, em todos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, somente com a assinatura única do administrador único.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Saboeira de Inhambane, S.A.R.L.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis Agosto, do ano de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 35: vinte e quatro, pelas 12:00 horas, reuniram-se, via áudio conferência, os senhores António Henrique Videira Patrício e Isabel Maria Matola, detentores de cem por cento das participações sociais correspondentes a 66,67% e 33,33% respectivamente das acções da sociedade Saboeira de Inhambane, S.A.R.L., entidade legal matriculada na conservatória dos registos de Inhambane, sob o NUEL 511 Fls 151 V livro E-5. Reuniram-se em Assembleia Geral da sociedade, onde deliberaram a transmissão de acções e saída de sócio na sociedade, divisão de bens da sociedade, vinculação da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de mandatário.
  4. Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos decimo oitavo, vigésimo segundo, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
  5. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho de Administração)
  8. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, eleitos em assembleia geral, podendo ser substituído por um administrador único.
  9. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) mantém-se.
  13. Número ou marcador, página 35: a) mantém-se.
  14. Número ou marcador, página 35: b) mantém-se.
  15. Número ou marcador, página 35: c) mantém-se.
  16. Número ou marcador, página 35: d) mantém-se.
  17. Número ou marcador, página 35: e) mantem-se
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) mantém-se. Três) mantém-se. Quatro) No caso de existência de um
  19. Texto do artigo, página 35: administrador único, a sociedade será obrigada e vinculada, em todos seus actos e contratos, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias e outros actos financeiros, somente com a assinatura única do administrador único.
  20. Texto do artigo, página 35: Matola, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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