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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SEGA Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030998, uma entidade denominada SEGA Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Tânia Trindade Bento Jeque, casada, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Costa do Sol, Rua 4600, Parcela 660, Casa n.º 318, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102413349Q, emitido a 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Ercília Salomé dos Anjos Tembe, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubucuana, Bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 46, Casa n.º 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501661806Q, emitido 29 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação: SEGA Investimentos, Limitada, por tempo indeterminado, com sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660, n.º 318, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a: venda, distribuição a grosso de produtos alimentares, de limpeza e de higiene.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Venda e fornecimento de consumíveis de escritório e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e representação do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tania Trindade Bento Jeque;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ercília Salomé dos Anjos Tembe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, compete
- Texto do artigo, página 36: o sócio Tânia Trindade Bento Jeque. e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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