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Texto do artigo · p. 36 Star Fuel Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105025735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Star Fuel Systems Limitada, têm sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 07, Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Sicuama-Liberdade, casa n.º 123, criada por tempo indeterminado, por deliberação da administração, poderão ser criadas agências, sucursais, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o prestação de serviços de instalação e manutenção de bombas, de postos de recarregamento em veículos elétricos, de sistemas de controle, gestão em Postos de combustíveis, sistemas de abastecimento automático de combustíveis, refrigeração, sistemas de energias renováveis, segurança eletrônica, informáticos, eletrônicos e de telecomunicações, reservatórios de produtos inflamáveis, serviços de inspeção de estanqueidade em sistemas mecânicos, abertura e cobertura de roços para acomodação de instalações de rede de dados, logística e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Rafael Dambuze;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rafael Inácio;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social,
Texto do artigo · p. 37 pertencente ao sócio Clarence Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado o senhor Clarence Manhique como administrador executivo da sociedade e Filipe Rafael Dambuze e Dércio Rafael Inácio como administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Star Fuel Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105025735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Star Fuel Systems Limitada, têm sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 07, Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Sicuama-Liberdade, casa n.º 123, criada por tempo indeterminado, por deliberação da administração, poderão ser criadas agências, sucursais, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o prestação de serviços de instalação e manutenção de bombas, de postos de recarregamento em veículos elétricos, de sistemas de controle, gestão em Postos de combustíveis, sistemas de abastecimento automático de combustíveis, refrigeração, sistemas de energias renováveis, segurança eletrônica, informáticos, eletrônicos e de telecomunicações, reservatórios de produtos inflamáveis, serviços de inspeção de estanqueidade em sistemas mecânicos, abertura e cobertura de roços para acomodação de instalações de rede de dados, logística e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  12. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Rafael Dambuze;
  13. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rafael Inácio;
  14. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social,
  15. Texto do artigo, página 37: pertencente ao sócio Clarence Manhique.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado o senhor Clarence Manhique como administrador executivo da sociedade e Filipe Rafael Dambuze e Dércio Rafael Inácio como administradores não executivos.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  24. Texto do artigo, página 37: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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