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Texto do artigo · p. 37 Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitadda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032771, uma entidade denominada Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 37 Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Transportes CPL – Sociedade Unipessoal Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sul do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agèncias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de viaturas e transportes terrestes;
Número ou marcador · p. 38 d) aluguer de outras de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único socio Custodio Pedro Lewis
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitadda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032771, uma entidade denominada Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 37: Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transportes CPL – Sociedade Unipessoal Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sul do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agèncias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais;
  17. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas e transportes terrestes;
  18. Número ou marcador, página 38: d) aluguer de outras de uso doméstico.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único socio Custodio Pedro Lewis
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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