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- Texto do artigo, página 8: Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101437493, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Aldemiro Ernesto Benhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772063F, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Machava, Município da Matola, podendo porém, abrir sucursais ou outras formas de representação social noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, mediante as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e encontra-se distribuído da seguinte forma.
- Texto do artigo, página 9: uma e única quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 100% do capital social e subscrito pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante autorização do sócio único e devidas actualizações em Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidos pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para exercício de certos poderes devidamente elencados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão
- Texto do artigo, página 9: assinados por funcionários indicados pelo sócio. Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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