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Texto do artigo · p. 8 Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101437493, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Aldemiro Ernesto Benhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772063F, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Machava, Município da Matola, podendo porém, abrir sucursais ou outras formas de representação social noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, mediante as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e encontra-se distribuído da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 uma e única quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 100% do capital social e subscrito pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante autorização do sócio único e devidas actualizações em Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidos pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para exercício de certos poderes devidamente elencados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 9 assinados por funcionários indicados pelo sócio. Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101437493, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Aldemiro Ernesto Benhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772063F, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Machava, Município da Matola, podendo porém, abrir sucursais ou outras formas de representação social noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, mediante as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e encontra-se distribuído da seguinte forma.
  12. Texto do artigo, página 9: uma e única quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 100% do capital social e subscrito pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante autorização do sócio único e devidas actualizações em Entidades Legais.
  14. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidos pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para exercício de certos poderes devidamente elencados no respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão
  20. Texto do artigo, página 9: assinados por funcionários indicados pelo sócio. Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2024. —
  21. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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