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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Zulu, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032891, uma entidade denominada Zulu, Limitada,
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Emília Cristina da Costa Ferreira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110101779758M, emitido a 24 de Outubro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dom João IV, 105, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Nuno Soeiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333822M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 41: limitada, adopta a firma Zulu, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estevão Ataíde, n.º 38, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, bem como charcutaria e queijaria;
- Número ou marcador, página 41: b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar;
- Número ou marcador, página 41: c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 41: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta ou email até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 41: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 41: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 41: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 41: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada por até dois administradores, que permanecem em funções até à eleição de quem os substitua, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 42: activa e passivamente, assim como praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 42: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 42: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 42: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) constituir e definir os poderes dos mandatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 42: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
- Texto do artigo, página 42: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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