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Texto do artigo · p. 40 Zulu, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032891, uma entidade denominada Zulu, Limitada,
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Emília Cristina da Costa Ferreira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110101779758M, emitido a 24 de Outubro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dom João IV, 105, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Nuno Soeiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333822M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 limitada, adopta a firma Zulu, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estevão Ataíde, n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, bem como charcutaria e queijaria;
Número ou marcador · p. 41 b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar;
Número ou marcador · p. 41 c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta ou email até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 41 c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 41 d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 41 e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada por até dois administradores, que permanecem em funções até à eleição de quem os substitua, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 42 activa e passivamente, assim como praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 42 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) constituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 42 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 42 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Zulu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032891, uma entidade denominada Zulu, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Emília Cristina da Costa Ferreira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110101779758M, emitido a 24 de Outubro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dom João IV, 105, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Nuno Soeiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333822M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 41: limitada, adopta a firma Zulu, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estevão Ataíde, n.º 38, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, bem como charcutaria e queijaria;
  23. Número ou marcador, página 41: b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar;
  24. Número ou marcador, página 41: c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
  31. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Aumentos de capital)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 41: a) a assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 41: b) o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  53. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta ou email até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 41: (Competência da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  62. Número ou marcador, página 41: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  63. Número ou marcador, página 41: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  64. Número ou marcador, página 41: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  65. Número ou marcador, página 41: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada por até dois administradores, que permanecem em funções até à eleição de quem os substitua, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
  74. Texto do artigo, página 42: activa e passivamente, assim como praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  75. Texto do artigo, página 42: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 42: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 42: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  78. Número ou marcador, página 42: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 42: e) constituir e definir os poderes dos mandatários.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  84. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Ano civil)
  90. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  91. Texto do artigo, página 42: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  95. Texto do artigo, página 42: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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