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Texto do artigo · p. 10 Agrilife, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 101885720, uma sociedade denominada Agrilife, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Agrilife, Limitada, sociedade por quotas tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Namaacha, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio, consultoria, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, planeamento, físico, cartografia, fumigação de pragas, jardinagem e áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e dividido em quotas desiguais, sendo 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 30%, subscrito pelo sócio Imídio Jorge Nhamirre, portador do Bilhete de Entidade n.º 110133315787C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, e 7.000,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 70%, subscrito pela sócia Praise Maria Nhamirre, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao Imídio Jorge Nhamirre, desde já nomeado gerente, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agrilife, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 101885720, uma sociedade denominada Agrilife, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Agrilife, Limitada, sociedade por quotas tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Namaacha, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio, consultoria, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, planeamento, físico, cartografia, fumigação de pragas, jardinagem e áreas afins.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e dividido em quotas desiguais, sendo 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 30%, subscrito pelo sócio Imídio Jorge Nhamirre, portador do Bilhete de Entidade n.º 110133315787C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, e 7.000,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 70%, subscrito pela sócia Praise Maria Nhamirre, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao Imídio Jorge Nhamirre, desde já nomeado gerente, com plenos poderes.
  16. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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