Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate

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Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Vukoxa Mata Fome de Chate são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 5 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na Localidade de Chate, Comunidade de Chate.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Vukoxa Mata Fome de Chate, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Vukoxa Mata Fome de Chate são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  27. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  30. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Texto do artigo, página 5: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão
  38. Texto do artigo, página 5: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  39. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  40. Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  41. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos; e
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: Membros
  60. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 5: Voluntária:
  64. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  66. Texto do artigo, página 5: Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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