Associação Agrícola de Assaco de Coguno

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Associação Agrícola de Assaco de Coguno

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola de Assaco de Coguno
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agrícola de Assaco de Coguno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade Nhapadiane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agrícola Assaco de Coguno, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agrícola Assaco de Coguno são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal; c)As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 6 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 6 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) A idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola de Assaco de Coguno
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agrícola de Assaco de Coguno.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade Nhapadiane.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Assaco de Coguno, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agrícola Assaco de Coguno são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  27. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal; c)As decisões serão tomadas pela maioria;
  28. Número ou marcador, página 6: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Texto do artigo, página 6: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  36. Texto do artigo, página 6: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  37. Texto do artigo, página 6: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  38. Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: Membros
  58. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  61. Texto do artigo, página 6: Voluntária:
  62. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  64. Texto do artigo, página 6: Exclusão:
  65. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  72. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  73. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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