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Texto do artigo · p. 6 Carame, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920826, uma entidade denominada Carame, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Carame, S.A., e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número 475, primeiro andar, esquerdo, Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Industriais e transporte;
Número ou marcador · p. 7 b) Agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Turismo; c) Pescas e aquacultura; d)Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio (grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 7 f) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços; I) Consultoria multidisplinar; j) Intermediação financeira, negócios; etc l) Avaliação e gestão do património,
Texto do artigo · p. 7 financeira; etc m) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim
Texto do artigo · p. 7 o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Desenvolvimento e prestação de serviços de sensibilização de natureza social, ambiental, económica e sobre a preservação, conservação e/ou manutenção de infraestruras e bens públicos e privados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Desenvolvimento de outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de adminstração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
Texto do artigo · p. 7 no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja idêntico ao seu incluindo celebração de contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500. acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente em:
Número ou marcador · p. 7 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade. do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do Administrador Delegado, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carame, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920826, uma entidade denominada Carame, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Carame, S.A., e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, número 475, primeiro andar, esquerdo, Alto Maé, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Industriais e transporte;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Turismo; c) Pescas e aquacultura; d)Mineira e hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
  17. Número ou marcador, página 7: e) Comércio (grosso e a retalho);
  18. Número ou marcador, página 7: f) Produção de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação de diversos produtos;
  20. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços; I) Consultoria multidisplinar; j) Intermediação financeira, negócios; etc l) Avaliação e gestão do património,
  21. Texto do artigo, página 7: financeira; etc m) Representação ou agenciamento de marcas ou produtos ou empresas.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim
  23. Texto do artigo, página 7: o deliberem incluindo a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional ou relações pública a entidades estatais, públicas ou privadas em matérias ligadas à comunicação institucional com públicos relevantes.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Desenvolvimento e prestação de serviços de sensibilização de natureza social, ambiental, económica e sobre a preservação, conservação e/ou manutenção de infraestruras e bens públicos e privados.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 7: Cinco) Desenvolvimento de outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo conselho de adminstração.
  27. Número ou marcador, página 7: Seis) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
  28. Texto do artigo, página 7: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, cujo objecto seja idêntico ao seu incluindo celebração de contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500. acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Transmissão das acções)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 7: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  42. Número ou marcador, página 7: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente em:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Financiamentos;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Investimentos.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Atribuições e competências)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  58. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  61. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  66. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  78. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas deliberações do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade. do mesmo modo, também terá voto de qualidade o administrador que estiver em substituição do presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do Administrador Delegado, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
  104. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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