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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Qimari Estetica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Qimari Estetica, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zeinab Abdallah, natural de Monrovia - Libéria, residente em Maputo, bairro Coop, nº 66, rua Lucas Kumato, estado civil solteira, portador do DIRE n.º 11LB00019603B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, bairro Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Qimari Estética, Limitada, cita no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, nº 829, résdo-chao, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Salão de beleza, spa, instituto de beleza, massagem, depilação, sauna, manicure, pedicure, maquiagem, cabeleireiro e outros afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em duas quotas iguais pelos sócios Zeinab Abdallah, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Zeinab Abdallah e Mohamad Tarlal Basma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Zeinab Abdallah, como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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