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Texto do artigo · p. 12 Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919524, uma entidade denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Alberto Tamele, solteiro de 34 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 548, rés-dochão, telefone 847129290.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, prestar serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio José Alberto Tamele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, José Alberto Tamele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919524, uma entidade denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Alberto Tamele, solteiro de 34 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Remote Site Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Remote Site Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 548, rés-dochão, telefone 847129290.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, prestar serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio José Alberto Tamele, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  22. Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Gerência
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, José Alberto Tamele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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