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Texto do artigo · p. 15 Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100906945 uma entidade denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de fumigação em edifícios industriais, residências e jardins;
Número ou marcador · p. 15 e) Produtos químicos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza de tecidos e peles e outros serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 15 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de vinte mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100906945 uma entidade denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 17 de Agosto 2016;
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Top Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais e em viaturas;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Plantação e manutenção de jardins;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de fumigação em edifícios industriais, residências e jardins;
  11. Número ou marcador, página 15: e) Produtos químicos;
  12. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza de tecidos e peles e outros serviços.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  15. Texto do artigo, página 15: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a José Manuel Langa.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, José Manuel Langa.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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