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Texto do artigo · p. 15 Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862778 uma entidade denominada, RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Fernando Florindo Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um; e Felicidade Felisberto Senda Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290509M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho-Chi-Min número trezentos e cinquenta e nove, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria legal, aconselhamento e acompanhamento legal, elaboração de pareceres jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 16 sendo dezoito mil meticais pertencente ao senhor Fernando Florindo Caetano correspondente a noventa por cento e Felicidade Felisberto Senda Caetano com dois mil meticais correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao exercício de cada, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único senhor Fernando Florindo Caetano que terá todos poderes necessários a administração da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade, ou substabelecer através de procuração escrita para terceiros administrarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Maputo, trinta de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Rightlaw Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862778 uma entidade denominada, RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Fernando Florindo Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um; e Felicidade Felisberto Senda Caetano, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290509M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até um de Julho de dois mil e vinte um.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de RightLaw Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho-Chi-Min número trezentos e cinquenta e nove, bairro Central na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, consultoria e assessoria legal, aconselhamento e acompanhamento legal, elaboração de pareceres jurídicos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em duas quotas desiguais
  13. Texto do artigo, página 16: sendo dezoito mil meticais pertencente ao senhor Fernando Florindo Caetano correspondente a noventa por cento e Felicidade Felisberto Senda Caetano com dois mil meticais correspondente a dez por cento.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao exercício de cada, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único senhor Fernando Florindo Caetano que terá todos poderes necessários a administração da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade, ou substabelecer através de procuração escrita para terceiros administrarem a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Maputo, trinta de Maio de dois mil e dezassete.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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