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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912813, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa Samora Machel “D”, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, sendo a participação de cada um mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) A falta de comparência para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desenpenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamnte sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
- Texto do artigo, página 16: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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