Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Texto do artigo · p. 17 Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 17 Composição:
Texto do artigo · p. 17 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Património e fundo
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção Natureza e composição
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  7. Texto do artigo, página 17: Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 17: Competência
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
  14. Texto do artigo, página 17: Composição:
  15. Texto do artigo, página 17: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: Competência
  18. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 17: Património e fundo
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  28. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Liquidação e destino do património
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.