Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 16: Deliberação
- Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Texto do artigo, página 17: Dosi) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Competência
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 17: Composição:
- Texto do artigo, página 17: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência
- Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Património e fundo
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão dos fundos são feitas pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 17: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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