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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Vídeo CV, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915618 uma entidade denominada, Vídeo CV, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227375P, emitido no dia 28 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 115790404;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Borges Laura Jone Arnaldo Duave, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503714P emitido no dia 9 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, NUIT 105543425.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Vídeo CV, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para o sector de recursos humanos no processo de recrutamento e selecção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Texto do artigo, página 17: ATIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma sendo (48.750,00MT) quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior; e
- Número ou marcador, página 17: Dois) (26.250,00MT) vinte seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento pertencente ao sócio Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo
- Texto do artigo, página 18: do sócio gerente Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Célio Samuel Rel Samo Gudo Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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