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Texto do artigo · p. 18 Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913887 uma entidade denominada, Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cacilda Beatriz Jalane, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 16, casa número 832, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110362063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Minosse HR Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, Higiene e segurança no trabalho; intermediação de conflitos laborais; gestão de negócios, intermediação financeira e comercial e agenciamento de empregos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quota única da sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cacilda Beatriz Jalane, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual da sócia gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Minosse Hr Consulting – Socieadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913887 uma entidade denominada, Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Cacilda Beatriz Jalane, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 16, casa número 832, titular do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110362063424J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2012. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Minosse HR Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Minosse HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, Higiene e segurança no trabalho; intermediação de conflitos laborais; gestão de negócios, intermediação financeira e comercial e agenciamento de empregos.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quota única da sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cacilda Beatriz Jalane, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual da sócia gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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